ATA DA QÜINQUAGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 15.05.1992.

 


Aos quinze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e no­venta e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Qüinquagésima Sétima Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores João Verle, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Mário Fraga. Constatada a existência de “quorum”, o Se­nhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Elói Guimarães que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, foram aprovadas as Atas da Qüinquagésima Sexta e Qüinquagésima Quinta Sessões Ordinárias e da Décima Pri­meira Sessão Solene. À MESA foi encaminhado, pelo Vereador Artur Zanella, 01 Pedido de Informações. Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs 37/92, do Deputado Federal Carlos Cardinal; 1382/ 92, da Câmara Municipal de Tupã-SP; e s/nº, do Presidente do Sindicato dos Estivadores de Porto Alegre. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador João Dib discorreu sobre notícia veiculada no jornal Correio do Povo, de que a Bancada do PDS tentou silen­ciar o Fórum de Entidades, ressaltando a posição de sua Banca­da nesta Casa, a qual está sempre atenta procurando fiscalizar, propor e orientar os órgãos municipais. Propugnou pelo cumpri­mento da Lei Orgânica do Município pelo Executivo Municipal,no que diz respeito aos prazos de resposta aos Pedidos de Informações. Após, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. A seguir, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Wilton Araújo, solicitando alteração na ordem de votação da matéria constante da Ordem do Dia. A seguir, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Vereador Antonio Losada, solicitando seja oficiado ao Centro de Professores do Colégio Estadual Júlio de Castilhos, manifestando uma Moção de Solida­riedade, visto que os mesmos foram postos à disposição da Se­cretaria de Estado da Educação, por dez Votos SIM contra oito Votos NAO e duas ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros e Mano José, votado Não os Vereadores Ervino Besson, Jaques Machado, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha,Wilton Araújo, Mário Fraga e Luiz Braz e optado pela Abstenção os Vereadores Airto Ferronato e Wilson Santos. O referido Requerimento foi submetido à verificação de votação por solicitação do Vereador Clóvis Ilgenfritz, após ter sido considerado rejeitado; do Vereador Artur Zanella, solicitando seja oficiado ao Senhor Presidente da República e ao Senhor Ministro das Minas e Energia, manifestando o repúdio desta Casa à pretendida ex­tinção do monopólio do petróleo no Brasil por parte da Petro­brás, após ter sido discutido pelos Vereadores João Dib, Viei­ra da Cunha, Lauro Hagemann e Clóvis Ilgenfritz; de Votos de Congratulações com as Churrascarias Nova Bréscia e Barranco,pelo transcurso de seus aniversários de fundação; com o Profes­sor Dioni York Bado, pelo transcurso de seus quatro anos de atividades na sua coluna do Jornal do Comércio; e com Tido Canterji, pela sua reeleição para a Presidência da Sociedade Man­tenedora do Colégio Israelita Brasileiro; do Vereador Cyro Martini, de Votos de Pesar pelos falecimentos de Lauro Bris e de João Omar Luhring; do Vereador Dilamar Machado, solicitando seja realizada Sessão Solene no dia dois de junho próximo, destinada a comemorar o centenário de ascenção do BAHA’ER’LL’AH, fundador da fé Ba há’í; do Vereador Ervino Besson, de Voto de Pe­sar pelo falecimento de Rosa Werena Vou Frühauf; do Vereador Giovani Gregol, solicitando seja manifestada a solidariedade desta Casa às Direções do Serviço Social do Comercio - SESC - e do Ponto de Cinema, pelo momento difícil que vêm passando em razão do incêndio ocorrido no mês passado, o qual destruiu a Sala de Projeções; seja manifestado o agradecimento desta Casa ao Ministério de Relações Exteriores que concedeu visto de en­trada no País ao Dalai Lama, a fim de que possa visitar o Bra­sil e participar da ECO-92, bem como de outras atividades; do Vereador João Dib, de Voto de Congratulações com Romildo Bolzan, Presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, pe­lo ato inaugural de ampliação e adaptação do edifício sede da­quele órgão; do Vereador João Motta, solicitando seja conside­rado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das respectivas Comissões, o Projeto de Lei do Executivo nº 09/92; do Vereador José Valdir, solicitando seja encaminhada Moção de Repúdio ao Senhor Alberto Fujimore, Presidente do Peru, por discordar radicalmente da decisão de suspender as atividades do Congresso Nacional Peruano, bem como da suspensão das ativida­des do Poder Judiciário e das perseguições políticas sofridas por parlamentares, sindicalistas e populares; do Vereador Leão de Medeiros, de Votos de Congratulações com Luiz Carlos Schons, por sua reeleição para a Presidência do Sindicato dos Despa­chantes do Estado do Rio Grande do Sul, e com Wilson Noer, por ter sido eleito Presidente do Clube dos Diretores Lojistas de Porto Alegre; da Vereadora Letícia Arruda, solicitando seja considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das respectivas Comissões o Projeto de Lei do Legislativo nº 66/92; do Vereador Luiz Machado, de Votos de Congratulações com Riograndense Tênis Clube, pela passagem do seu aniversário de fundação, e com a Sociedade Recreativa Beneficente Cultural Academia de Samba União da Tinga, pela passagem de seu aniversário de fundação; do Vereador Mano José, de Votos de Pesar pelos faleci­mentos de Vera W. Selbach e do Maestro Arlindo Teixeira; do Vereador Nereu D’Ávila, solicitando seja o período do Grande Ex­pediente do dia vinte e sete do corrente destinado a homena­gear o Jornal do Almoço/RBS, pela passagem dos seus vinte anos de atividades; do Vereador Omar Ferri, solicitando seja inserida nos Anais da Casa carta datada de dezoito de março do cor­rente, por ele recebida, do Jornalista Sérgio da Costa Franco; e do Vereador Wilton Araújo, solicitando seja convidado a com­parecer nesta Casa, o Senhor Dieter Wartchow, Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgotos, para prestar esclarecimentos acerca de problema técnico ocorrido na Estação de Tratamento de Água do Bairro Lami. Também, foi apregoado Requeri­mento do Vereador João Dib, solicitando que sejam reiterados os termos do Pedido de Informações nº 207/91, encaminhado ao Executivo Municipal em dezessete de janeiro do corrente ano. Ainda, foi votado destacadamente e aprovado Requerimento do Vereador Cyro Martini, de Voto de Congratulações com Romildo Vallandro, pelo recebimento do Troféu Clave de Sol, por ter sido considerado Destaque do Ano como melhor Empresário da Noite. A se­guir, foram rejeitados os seguintes Requerimentos: do Vereador Antonio Losada, solicitando seja encaminhada à Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul Moção de Repúdio pelas atitudes arbitrárias como vem tratando o Magistério Esta­dual; do Vereador Gert Schinke, solicitando seja inserido nos Anais da Casa o texto entregue pela Associação Gaúcha de Pro­teção ao Ambiente Natural, aos Senhores Vereadores durante o uso da Tribuna Popular (Circular nº 19/92); e do Vereador Vi­cente Dutra, solicitando Renovação de Votação do Destaque do artigo 214 do Projeto de Resolução nº 37/91, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores João Motta, Leão de Me­deiros e Lauro Hagemann. A seguir, foram deferidos pelo Se­nhor Presidente os seguintes Requerimentos: do Vereador Cyro Martini, solicitando sejam incluídos na Ordem do Dia, por força do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 55/91 e 63/92; do Vereador Leão de Medei­ros, solicitando sejam retirados os Destaques aos artigos 215, 216, 217 e 218 do Projeto de Resolução nº 37/91; e do Vereador Airto Ferronato, solicitando que sejam retirados os Destaques dos artigos 18 e 20 e, ainda, dos artigos 166 e 167, parágra­fo 3º do Projeto de Resolução nº 37/91. Em continuidade, foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 116, por doze Votos SIM contra doze Votos NÃO e uma ABSTENÇAO, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Mano José e Vieira da Cunha, votado Não os Vereadores Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Leão de Medeiros, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Wilton Araújo,Mário Fraga, Edi Morelli e João Dib, e optado pela Abstenção a Vereadora Letícia Arruda. Esta Emenda foi encaminhada à vota­ção pelos Vereadores Jose Valdir e João Dib. A seguir, o Se­nhor Presidente informou que com a rejeição da Emenda nº 116 ficam prejudicadas as Emendas nºs 69 e 115, e comunicou que o Vereador Leão de Medeiros retirou o destaque à Emenda nº 60. Após, o Senhor Presidente registrou que, por um lapso, foi retirado o destaque à Emenda nº 60, comunicando que a Mesa defe­re a votação do referido destaque. A seguir, foi rejeitada a Emenda nº 60 ao Projeto de Resolução nº 37/91, por dois Votos SIM contra oito Votos NÃO e sete ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt e João Dib, votado Não os Vereadores Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Verle, Lauro Hagemann, José Valdir, Wilton Araújo, Mário Fraga e Dilamar Macha­do e optado pela Abstenção os Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Ervino Besson, Gert Schinke, Nereu D’Ávila, Omar Ferri e Wilson Santos, após ter sido encaminhada à votação pe­los Vereadores Leão de Medeiros, Vieira da Cunha e Antonio Hohlfeldt. Às onze horas e quarenta e sete minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado, Airto Ferronato e Wilson Santos e secretariados pelos Vereado­res Leão de Medeiros e Wilson Santos. Do que eu, Leão de Medeiros, lº Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presiden­te e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão. Comunicação de Liderança com a Bancada do PDS, Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Correio do Povo de hoje traz uma pequena nota dizendo que a Bancada do PDS tentou silenciar o Fórum de Entidades. Na verdade, o PDS não deseja silenciar ninguém, o PDS deseja que os 33 Vereadores estejam presentes, nesta tribuna, permanentemente, defendendo os interesses da Cidade, porque essa é a missão que nos foi outorgada, porque essa é a obrigação de cada um de nós estarmos aqui presentes para votar, para fiscalizar, para propor, para orientar os nossos representados. E nós, na maior parte das vezes, não estamos fazendo isso. Há Bancadas inteiras que, às vezes, não estão aqui, no Plenário, e nós, o PDS, permanentemente, estamos tentando trazer a fiscalização, a eficiência junto com outros Vereadores, é claro. Alguns dos nossos queridos Vereadores do PT, normalmente se afastam do Plenário.

Mas, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, talvez, se o Fórum de Entidades estivesse nesta Casa nós seríamos respeitados pelo Prefeito, Dr. Olívio. O Dr. Olívio me deve um Pedido de Informação, eu já tinha contado 103 dias, mas já deve estar em 130 dias, porque é um desacato, é um desrespeito, é uma afronta do todo poderoso. Ele não disse como é que sacou dos bolsos dos funcionários municipais o dinheiro do mês de julho do ano passado, onde o Código Civil foi desrespeitado e qualquer bodegueiro sabe fazer uma conta dizendo quanto custa, quanto vai vender, quanto perdeu, ou quanto ganhou. Agora, a Administração da Prefeitura, a Administração do Dr. Tarso Fernando e do Dr. Olívio, essa não tem como dizer aos Vereadores da Cidade, aos representantes do povo, como processaram o saque de dentro do bolso do servidor municipal de 40% da bimestralidade. E o dono da verdade lá está a dizer, agora, que vai dar isto, vai tirar aquilo e ameaça que vai dar só 60% da bimestralidade.

Mas depois eu raciocinei, se o fórum de entidades estivesse aqui eu receberia a resposta do Pedido de Informações? Não, ele continuaria negando porque ele é o dono da Cidade – e tanto é verdade que o art. 100, da Lei orgânica, diz que lá, na Praça Montevidéu, deveria estar instalada a tribuna popular. E lá, onde o povo poderia criticar o dono da Cidade, nada de tribuna popular! Agora, o Prefeito João Dib, quando alguém queria falar contra a Prefeitura, não tinha nenhuma dúvida: está aqui o microfone, está aqui o alto-falante, escada da Prefeitura, ainda a Guarda Municipal para disciplinar as coisas, para que as pessoas pudessem tranqüilamente ouvir. Mas agora lá, só aquele caminhão da Administração da Prefeitura que sai a fazer publicidade da Administração da Prefeitura pela Cidade. Tribuna Popular é para os outros, nunca para a Administração da Prefeitura.

Por isto, o PDS tem a tranqüilidade de se posicionar com os seus próprios pensamentos. O PDS quer que os 33 Vereadores estejam no Plenário, representando a população, e exijam do Prefeito o cumprimento da Lei Orgânica que, por duas vezes, ele jurou cumprir e que não cumpre. E não é só aquela informação de que a transparência, a honestidade, a dignidade deveria ter trazido, não nos 30 dias de prazo, mas no primeiro dia que lá chegasse, porque esta conta que o Ver. João Verle, ex-Secretário da Fazenda, está tentando tirar lá, não consegue. Mas ele fez esta conta! Por que não mostram? Qual o medo? Qual a preocupação? É que não adianta nada, o Dr. Olívio, o Dr. Tarso Fernando, são os que mandam na Cidade. Então nós vamos ter que nos subordinar. Podem trazer todos os conselhos que quiserem aqui, porque senão respeitam os 33 Vereadores eleitos pela população, a síntese democrática de todo o cidadão de Porto Alegre, por que hão de respeitar o fórum de entidades? Por que eles têm a televisão para filmar? Pode ser! Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal para verificação de “quorum”, para entrarmos na Ordem do Dia.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Proceda à chamada nominal.) Responderam à chamada 19 Srs. Vereadores. Há “quorum”.

Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. WILTON ARAÚJO (Requerimento): Sr. Presidente, eu gostaria de requerer a inversão na ordem dos trabalhos, ou seja, ao invés da Ordem do Dia votaríamos, primeiramente, os Requerimentos, tendo em vista que entraremos na discussão de um Projeto do Regimento Interno.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa coloca em votação o Requerimento do Ver. Wilton Araújo. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Ainda, sobre a mesa, o Requerimento do Ver. Vicente Dutra, que requer renovação de votação do destaque do art. 214 do Projeto de Resolução n° 37/91, formulado pelo Ver. Leão de Medeiros. Em votação. (Pausa.) O Ver. João Motta encaminha pelo PT.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, faço este Requerimento mais para o Plenário ficar atento sobre o que vai votar neste momento. Trata-se de renovação de uma votação que já foi feita esta semana na Câmara, onde por 17 votos contra 5 votos nós aprovamos a inclusão no Regimento Interno do Fórum de Entidades, cuja função esta explicitada no documento que todos os Vereadores receberam com relação ao Regimento Interno.

O Ver. Vicente Dutra, a partir da visão que o Ver. João Dib expressou da tribuna, mais uma vez, é contrário à abertura de espaço na Câmara Municipal, no Poder Legislativo, para que as entidades possam acompanhar e fiscalizar, até mesmo exercendo, na prática, o princípio da transparência. Acho que isso já é uma vitória da Câmara Municipal no processo da Lei Orgânica e que nada mais justo seja agora incorporado ao Regimento Interno, como sendo uma prática política assumida pelo conjunto desta instituição política. A luz dessa novidade é a Constituição, na medida em que os direitos políticos, a partir de 1988, no Brasil, foram eles resgatados depois de um longo período de arbítrio e autoritarismo. Por isso, a nossa Lei Orgânica é tida hoje, não só no Estado, mas comparativamente a outras capitais, como uma das mais progressistas. Portanto, é este o espírito e o sentido que norteia os 17 Vereadores que, na votação anterior, foram a favor dessa votação. E é por isso que, ao contrário senso, o PDS, que foi o Partido comprometido com essa prática política autoritária, não quer que a participação popular também seja incorporada ao Regimento Interno. Isso é o que vamos votar agora, nesse momento, razão pela qual eu faço esse encaminhamento mais para chamar a atenção do Plenário da importância dessa votação, e da importância de nós sustentarmos o resultado da votação anterior, que foi amplamente majoritária à idéia de manter a participação popular incorporada no Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha Ver. Leão de Medeiros.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se pode tentar enganar a opinião pública largando releases por conta de Gabinetes de Vereadores, mas não se engana o Plenário quando este é atento. É absolutamente inverdade o que o Ver. João Motta procurou impingir aos Srs. Vereadores a respeito do seu encaminhamento. Jamais este Vereador quis inviabilizar a participação popular no Regimento Interno desta Casa. No mínimo S. Exª deve ler a proposta do Regimento Interno, se ainda não o fez. O propósito dos destaques aos artigos 214, 215, 216 e 217, Ver. João Motta, é apenas para resguardar uma Emenda da Mesa, que é a Emenda n° 68 e que consta na página 76 do Anteprojeto do Regimento Interno, que tem o aval deste Vereador, porque foi apresentado pela Mesa anterior da Casa. Está na página 76 que tem um capítulo inteiro dedicado à participação popular. Diz a Emenda aprovada pela Relatoria: “Da Participação do Processo Legislativo” e tudo que está previsto para esse art. 214 e seguintes está previsto na Emenda nº 68, que tem o apoio da Bancada do PDS. Nessa Emenda, a participação popular está mais ampla e não é sectária e radicalizada como o que garante o tal Fórum de Entidades. Restringir a participação popular é amparar apenas uma entidade chamada Fórum de Entidades, que ninguém sabe o que é, que ninguém sabe quem é, que ninguém sabe quais são os seus propósitos. Isto sim é limitar o interesse de todo o cidadão de Porto Alegre que, reunido através de entidades próprias, pode participar – e deve, sim – de todo o processo legislativo. Portanto, repilo veemente a colocação do Ver. João Motta, quando procura dizer que se procura evitar a participação popular no Regimento Interno da Casa. Não é verdade. O PDS acompanha a Emenda nº 68, constante à página 75, que é mais ampla que a participação popular restritiva e sectária prevista no art. 214 a 218. A Emenda nº 68 já está aprovada pela Relatoria e com o apoio do PDS; está à página 75. Basta compulsar, ter um pouco de trabalho, chegar antes às Sessões, cuidar do exame da matéria a ser votada, para não dizer inverdades desta tribuna, procurando colocar perante a opinião púbica manifestações que não lhe cabe o direito de fazer, porque está transmitindo inverdade em cima de uma posição do PDS.

Por isso, este pedido de renovação de votação, do Ver. Vicente Dutra, amparada na mal-encaminhada discussão do destaque. O pedido baseia-se especificamente numa praxe desta Casa e quando a votação é tumultuada. Lembro que o décimo sétimo decisivo voto foi dado pelo nobre Ver. Jaques Machado, em segunda votação, quando S. Exª adentrava o Plenário, pois até então não havia os 17 votos contrários. Por isso, numa medida de justiça, o Ver. Vicente Dutra, atento àquela votação, requereu a renovação de votação ao destaque do art. 214. E reafirmo, a Emenda nº 68, apresentada pela Mesa, aprovada pela Relatoria, é mais ampla e prevê, sim, a participação total, de todas as entidades representativas desta Cidade, no acompanhamento do trabalho legislativo desta Casa. A todas elas, e não só a sectária e radical posição de uma só entidade, que ninguém sabe quem é, chamada Fórum Municipal de Entidades. Ou será que terá “retrato” essa Entidade?

Por isso, encaminhando em nome do Ver. Vicente Dutra, autor do Requerimento, coloco à reflexão dos Senhores Vereadores que a Emenda de n° 68, apresentada pela Mesa e constante à página 75 do Projeto de Regimento Interno, já contempla tudo o que pretende os artigos 214 a 218. É ela muito mais ampla. Esse deve ser o sentido daqueles que estudaram e examinaram o anteprojeto de Regimento Interno e que não vêm votar aqui somente por ouvir dizer sem antes terem compulsado o Regimento Interno, sem terem analisado e, muito menos, terem participado dos debates. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Eu sinceramente estou estupefato com o encaminhamento do Ver. Leão de Medeiros. Vamos esclarecer com o Ver. Lauro Hagemann que agora vai mais uma vez reforçar o que acabei de dizer, e o Ver. Leão de Medeiros fez uma acusação de que eu estava mentindo e no final disse o que eu disse. Ele quer tirar o Fórum de Entidades.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu acho que o Ver. Leão de Medeiros laborou um equívoco ao vir à tribuna pedir a supressão do Fórum de Entidades com representante da sociedade civil no acompanhamento do processo legislativo. O art. 214 que está em renovação de votação, ele assegura ao Fórum de Entidades uma forma superior de organização da sociedade na participação no processo legislativo, assim como as Emendas apresentadas pela Mesa referidas pelo Ver. Leão de Medeiros que estão nas páginas 75 e 76, elas conferem às demais entidades que não são participantes do Fórum o mesmo direito. São atividades paralelas. O Fórum apenas é uma organização superior das entidades se assim se pode chamar, populares, são as entidades comunitárias, as entidades sindicais, as entidades estudantis que estão abrigadas no Fórum de entidades. É claro que o Sinduscom, a Sociedade de Economia, essas formas superiores da sociedade, estas entidades chamadas à parte, desculpem o termo, não são superiores, a OAB e outras entidades organizadas, talvez não queiram participar do Fórum de Entidades, mas a estas é deferido também pelas Emendas da Mesa, que estão na página 75, o direito de acompanharem o processo legislativo. Por isso não vejo nenhum atropelo em esta Casa aceitar a participação do Fórum de Entidades.

Fórum de Entidades, eu repito, é uma forma superior de organização da sociedade, é a agremiação de várias entidades de classe numa entidade, que já funcionou aqui durante a Lei Orgânica, e com resultados benéficos para a elaboração da nossa Lei Maior, portanto, não há nenhuma incongruência, não há nenhuma agressão, não há nenhuma contradição, por isso encaminho favoravelmente à manutenção do art. 214, conforme foi votado aqui pelo Plenário da Casa, e que rejeitemos o destaque ou a renovação de votação pedida pelo Ver. Vicente Dutra. Era isto que eu queria dizer. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): A Mesa coloca em votação o Requerimento do Ver. Vicente Dutra, para renovar a votação do destaque do art. 214. Os Srs. Vereadores que estiverem de acordo permaneçam como se encontram, os Vereadores que estiverem contrários à renovação de votação se manifestem. (Pausa.) REJEITADO o Requerimento do Ver. Vicente Dutra; confirmada, portanto, a votação do art. 214, que está mantido no texto.

A seguir, Srs. Vereadores, nós vamos votar em bloco, conforme já estava acertado na Sessão anterior, os arts. 215, 216, 217 e 218 do PR  n° 37/91.

Requerimento, de autoria do Ver. Cyro Martini, de Voto de Congratulações com Romildo Vallandro, pelo recebimento do Troféu Clave de Sol, por ter sido considerado Destaque do Ano como melhor Empresário da Noite, o qual foi destacado em Sessão de 29 de abril de 1992, e novamente destacado hoje pelo Ver. Omar Ferri. Passamos aos demais Requerimentos, Sr. Secretário.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Sobre a mesa Requerimento do Ver. Wilton Araújo que requer seja convocado a comparecer nesta Casa o Diretor Geral do DMAE, Dieter Wartchow, para prestar esclarecimentos acerca de problema técnico ocorrido na Estação de Tratamento de Água do Bairro Lami.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nós não somos contra a vinda de autoridades para prestar esclarecimentos, o que nós apelamos, mais uma vez, é que seja transformado o termo convocação em convite.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a concordância do Ver. Wilton Araújo, o termo é convite. Seja convidado a comparecer o Diretor Geral do DMAE.

Em votação o Requerimento do Ver. Wilton Araújo. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento, de autoria do Ver. Omar Ferri, solicitando seja inserida nos Anais da Casa a carta, datada de 18 de março de 1992, por ele recebida, do Jornalista Sérgio da Costa Franco. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Lauro Hagemann e abstenção dos Vereadores Luiz Braz e João Verle.

O texto da Carta do Jornalista Sérgio da Costa Franco é o seguinte: (Lê.)

“Sr. Vereador:

Acabo de voltar da Prefeitura Municipal, a cujos cofres recolhi a multa de Cr$ 252.359,50 (10 URM de fevereiro, mais correção monetária e juros), enquadrado em não sei qual artigo da Lei Complementar n° 65 e  Decreto n° 8.186/83, por haver, em abril de 1991, podado uma árvore da calçada da minha casa.

Note-se que a árvore cresceu demais e embaraça a galharia nos fios de alimentação elétrica dos prédios nos. 110 e 120 da Rua Teixeira de Carvalho, causando curtos-circuitos.

O nobre Vereador dirá que eu não tenho do que reclamar, pois não me cabia efetuar a poda em árvores do domínio público.

Eu lhe diria, em resposta, que a experiência de vários anos anteriores é que me aconselhou a tomar a iniciativa, porque a SMAM, solicitada a providenciar a respeito do problema, omitiu-se. No próprio procedimento administrativo a que respondeu minha mulher (a autuada, no caso, foi ela, provavelmente porque atendeu à porta o fiscal autuante), os funcionários da SMAM tergiversaram a respeito do fato de haverem recebido um Pedido de Providências, mas assim mesmo assentaram que 7 dias seria muito pouco para providenciarem, não justificando a iniciativa do cidadão em resguardar-se de prejuízos iminentes, numa época de chuvaradas e tormentas.

Não cabe agora discutir o mérito do saque a que fui exposto, que eu só poderia enfrentar perante a Justiça, com muito dispêndio e perda de tempo.

O que me impressionou profundamente foi a desproteção do cidadão e contribuinte em face de uma confusa e imprecisa legislação municipal, que não existe nas livrarias e que dificilmente pode ser compulsada.

Veja-se, em primeiro lugar, a singeleza do auto de infração, para aplicação de uma multa que afinal se mostrou mais alta do que os proventos mensais da autuada. Quando alguém se defende da imputação de um crime ou de uma contravenção perante a Justiça Comum, recebo a precisa indicação do artigo de lei em que está enquadrado, ficando, em conseqüência, no conhecimento da cominação penal. Mas a Lei Complementar n° 65/1981, dos tempos do autoritarismo, nem é exatamente uma Lei que discrimine infrações e sanções específicas; trata-se de um diploma de caráter genérico, que ‘dispõe sobre a prevenção e controle da poluição do meio ambiente no Município de Porto Alegre’. O art. 8° desse diploma estabeleceu que “constituirão objeto de regulamentação, respeitada a matéria de competência da União e do Estado, nos termos da legislação em vigor”: (...) “V – os procedimentos administrativos da aplicação das penalidades previstas no art. 7°, da atuação dos infratores, fixação dos valores das multas disponíveis em cada caso e de seu recolhimento.

A respeito dessa regulamentação, tudo o que foi referido no Auto da Infração (xerox anexo) foi o Decreto n° 8.186, de 7de março de 1983, que também não discrimina infrações e sanções.

O cidadão, portanto, é compelido a defender-se de uma lei fantasma, submetido a uma aplicação analógica e extensiva de disposições penais, como só se encontra precedente nas legislações nazista e comunista.

Do único preceito que ao infrator seria aplicável (artigo 18, inciso XIX, da Lei Complementar n° 12 (Código de Posturas), jamais se cogitou em uma linha sequer do procedimento administrativo.

Parece-me que os Vereadores interessados em assegurar os direitos do homem e do cidadão contra os abusos do Estado deveriam olhar com mais atenção as leis e regulamentos autoritários em que a SMAM anda a basear-se para perseguir e punir quem desagrade a seus fiscais (o n° 23, que recebeu o auto de infração de dona Inez da Costa Franco, em 10 de abril, mostra que as iras da SMAM se descarregam sobre poucos.)

Incerteza quanto às sanções, nenhuma formalidade e no procedimento, indesculpável demora na solução (infração verificada em abril de 1991 foi ‘julgada’ em fevereiro de 1992), intimação írrita e não-pessoal à autuada. Este, o quadro do famigerado PROC. Nº n° 001.019520.91, do qual resultou o saque ao meu bolso. A decisão, comunicada em fevereiro à autuada (quando esta se encontrava distante de Porto Alegre.) o foi através de um registrado postal recebido pelo morador vizinho, Sr. Hardy Umann. A correspondência com força de intimação (C.A.I. n° 008/92) foi encontrada por nós, em casa, ao retornarmos do veraneio, em 7 de março, já vencido o prazo de recurso ao Prefeito Municipal. Só cabia pagar. E chiar depois...

De todo o exposto, parece claro que a legislação repressiva do Município, em matéria de proteção ambiental, é fascista, autoritária e inconstitucional, por ofender velhos e inamovíveis preceitos de justiça penal (‘nullum crimen, nulla poena, sine lege’); e que as regras de procedimento, sem assegurarem uma ampla defesa, inclusive pela intimação pessoal da decisão final, completam o quadro de desproteção do cidadão.

Não foi o meu caso. Mas ouve-se falar de cidadãos multados por desgalharem ou arrancarem árvores de seu próprio pátio, por eles plantadas e cuidadas durante anos. Trata-se de inflações não tipificadas legalmente e que só o ‘summum jus, summa injuria’ dos burocratas do ambientalismo pode transformar em fonte de extorsão contra os contribuintes, mediante um estranho processo de interpretação analógica.

Quanto à árvore que eu supostamente prejudiquei, está rejuvenescida e forte, sendo a mais bonita de todo o quarteirão. A inclusa fotografia mostra o seu estado atual, de novo interferindo com os fios da rede elétrica. Pelo que já pedi providências à SMAM, em data de 17 do corrente, conforme o PP n° 388/92, do DAPPJ, da SMAM.

Eu alimentava a vã esperança de que os partidos populares, como são o PDT e o PT, cuidassem de reformar a legislação herdada da ditadura, eliminando seus aspectos de autoritarismo e discricionalidade. Mas isso não aconteceu. A legislação criada ao tempo dos Prefeitos escolhidos pela ditadura militar continua atropelando os direitos fundamentais do cidadão. E se alicerçam pesadas multas em regras de regulamentos ditados pelo Executivo.

Nutrindo a esperança de merecer alguma atenção, apresento-lhe minhas cordiais saudações.

(a) Sérgio da Costa Franco”       

 

 Requerimento de autoria do Ver. Gert Schincke, solicitando seja inserido nos Anais desta Casa o texto entregue pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN aos Srs. Vereadores durante o uso da Tribuna Popular, no dia 01 de abril de 1992 (Circ. n° 19/92). Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.

Requerimento de autoria do Ver. João Dib, solicitando sejam reiterados os termos do Pedido de Informações n° 207/91, encaminhado ao Executivo Municipal em 17 de janeiro de 1992.

Ver. João Dib, o Requerimento de V. Exª solicita que seja ouvida a Comissão quanto à resposta dada pelo Executivo ao Pedido de Informações?

 

O SR. JOÃO DIB: É outro. Sr. Presidente, eu penso que a solicitação do Vereador deve ser encaminhada à CJR. Não há por que votar.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa encaminhará à CJR. Tem razão V. Exª, não cabe neste momento deliberação do Plenário, até porque ele teria que tomar conhecimento dos antecedentes.

Requerimento de autoria do Ver. Antonio Losada, solicitando seja oficiado ao Centro dos Professores do Colégio Estadual Júlio de Castilhos manifestando uma Moção de Solidariedade, visto que os mesmos foram postos à disposição da Secretaria de Estado da Educação. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ (Requerimento): Eu requeiro verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Chamada dos Vereadores para votar o Requerimento do Ver. Antonio Losada. Os Vereadores que estiverem de acordo votam “sim”, os contrários, “não”. Em votação.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente, pediria a releitura do texto para entendimento da Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: O Sr. Secretário lerá, novamente, a ementa do Requerimento do Ver. Antonio Losada e, posteriormente, fará a chamada nominal dos Srs. Vereadores para a verificação de votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Lê o Requerimento, procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 10 Srs. Vereadores votaram SIM, 08 Srs. Vereadores votaram NÃO e 02 Srs. Vereadores ABSTIVERAM-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Requerimento.

 

(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, João Verle, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros e Mano José. Votaram NÃO os Vereadores Ervino Besson, Jaques Machado, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mário Fraga e Luiz Braz. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Airto Ferronato e Wilson Santos.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Antonio Losada, solicitando seja encaminhada à Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul Moção de Repúdio pelas atitudes arbitrárias como vem tratando o Magistério Estadual. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO por 06 votos SIM, 09 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES. Se não houver renovação de votação, está rejeitado o Requerimento.

Requerimento de autoria do Ver. Artur Zanella, solicitando seja oficiado ao Sr. Presidente da República e ao Sr. Ministro das Minas e Energia, manifestando o repúdio desta Casa à pretendida extinção do monopólio do petróleo no Brasil por parte da Petrobrás. Em votação. Com a palavra, para encaminhar, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ministro Pratini de Moraes lança a idéia de não respeitar essa idéia de que o petróleo é nosso. Eu até, há poucos dias, achava que estava muito certa essa história de que o petróleo é nosso, mas há umas duas semanas atrás vi na televisão a carta de Monteiro Lobato dirigida a Getúlio Vargas, extraída dos arquivos históricos deste País, onde Monteiro Lobato, “o homem do petróleo é nosso”, pelos menos dizem os “Vieiras da Cunha” da vida, isso aí querendo expressar na figura do jovem e querido Ver. Vieira da Cunha aqueles que realmente lutam por uma idéia que acreditam, que são absolutamente sérios, absolutamente corretos no que pensam porque têm essa convicção. Não o fazem para agradar ninguém, o fazem para agradar a sua consciência. Mas, depois que eu ouvi a carta de Monteiro Lobato onde ele dizia: “Dr. Getúlio, o petróleo que está nas entranhas da terra brasileira deve ser extraído, mas, com muito cuidado, lembrando que A Costeira e o Loyd Brasileiro só criam problemas e não resolvem nada”. Então o petróleo deve ser extraído para a riqueza do povo brasileiro. E até existem países que não têm petróleo, como a Alemanha e o Japão, e são muito mais ricos do que nós. Nós temos bastante petróleo, segundo alguns experts, mas nós não podemos explorá-los convenientemente porque custa muito caro a exploração. O barril de petróleo brasileiro é muito mais caro que o barril de petróleo que está ali na Venezuela, e nós fizemos até estrada para buscar o petróleo da Venezuela e compramos 5% do petróleo, utilizado aqui, da Venezuela. Meus primos lá do Iraque, do Irã, etc, vendem mais para o Brasil do que os nossos patrícios aqui da Venezuela. Então é uma coisa que precisa ser estudada. Uma idéia dessas, eu não estou nem concordando e nem discordando, agora, levantou bem o problema, deve ser estudado. A memória de Monteiro Lobato deve ser revisada. Nós colocamos torres aí na Praça da Alfândega, porque “o petróleo é nosso”, disse o Monteiro Lobato. Mas, agora, depois de ler a carta que ele mandou para o Getúlio, eu acho que ele queria que o petróleo do Brasil fosse realmente extraído, não importa por quem seja, mas fiscalizado pelo Governo brasileiro, que então teria uma utilização de um produto essencial ao desenvolvimento de uma forma, talvez, muito mais barata do que importá-lo dos meus primos lá do Oriente Médio, especialmente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Esta Moção é muito oportuna, porque ela vem à votação no dia em que vai se praticar mais um ato de entrega do patrimônio público ao grande capital. Hoje, à tarde, apesar da tentativa de suspensão do leilão, haverá a venda da Copesul, Companhia Petroquímica do Sul. A venda dessa empresa se dará pelo preço mínimo de 650 milhões de dólares. Eu tenho em mãos, acho que os meus colegas Vereadores também receberam, o relatório da Copesul. Este relatório comprova que o patrimônio líquido da empresa, em dezembro de 1991, era de 947 milhões de dólares, portanto, 50% mais do que o preço mínimo estabelecido no leilão. E mais do que isto, o seguro que a Copesul mantém, esta apólice contém o patrimônio da Empresa avaliado em 1 bilhão e 250 milhões de dólares, portanto, o dobro do preço estabelecido pelo BNDS para o leilão. É certo que alguns analistas do mercado dizem que a empresa deverá ser vendida por um montante superior a um bilhão de dólares, tomara que seja, mas se o for não será pelo preço estabelecido via BNDS, porque se dependesse do Governo Federal ela poderia ser entregue ao capital, ao grande capital privado, por apenas 650 milhões de dólares. Menos da metade do que vale, Ver. Gregol, e aqui estão os dados da própria Cia. Petroquímica do Sul.

E é mais um elemento que comprova que, na verdade, - como diz o nosso Líder Leonel Brizola – estão querendo comer o mingau pelas beiradas. Porque a indústria petroquímica, Ver. Dib, ao contrário do que afirmou V. Exª, é a grande responsável pela eficiência e pela modernidade da Petrobrás. A indústria petroquímica é a responsável por 89% dos ganhos da Petrobrás na década de 80. Isso é que fez com que a Petrobrás se modernizasse e se transformasse numa empresa de competitividade internacional. Estão, aqui, dados oficiais, Ver. Dib: a eficiência da Petrobrás, demonstrada entre 80-88, elevou em 207% a produção diária de petróleo, permitiu, por uma tabela elaborada pela British Petroleum, que o País ocupasse a vice-liderança mundial no crescimento da produção petrolífera no período. E se V. Exª ainda não se convenceu, vou comparar a Petrobrás com a empresa norte-americana: enquanto a Petrobrás extrai 95 barris de óleo por metro perfurado, nos Estados Unidos, a média é de 28 barris por metro. São dados, Ver. Dib, que V. Exª não aceita porque vão de encontro à tese mentirosa do governo federal de que a empresa estatal, por ser estatal, é ineficiente. Não é porque ela é estatal; se ela é ineficiente, ela o é porque a empresa privada, quando é mal dirigida, mal gerenciada, também é ineficiente. E o que está fazendo o governo federal é vender o filé mignon, enquanto a carne de pescoço continua dando déficit para o Estado.

É um programa irresponsável esse, de privatização, do governo federal, é um programa inconseqüente. O Governo Collor, a continuar nesse rumo, vai passar para a história deste País como vendilhão da Pátria e todos os brasileiros comprometidos com os interesses nacionais, Ver. Dib, têm que defender o nosso patrimônio público e denunciar que esse processo de privatização da indústria petroquímica pretende enfraquecer a Petrobrás. E se nós não nos mobilizarmos, o próximo passo será a quebra do monopólio estatal do petróleo, aliás, garantido na Constituição Federal e, logo a seguir, a venda da própria Petrobrás. Nós temos que conscientizar a população deste perigo, nos unirmos aos que querem defender o patrimônio público, denunciando o Governo Federal que se está constituindo num vendilhão da Pátria. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PPS, o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Artur Zanella propõe à Casa um Requerimento condizente com a sua condição partidária atual. Acho louvável, pois S. Exª adotou a postura do PDT, que é historicamente um defensor da Petrobrás, pelos seus antecedentes, até, pelo seu líder maior, Getúlio Vargas, que deu a vida em defesa das conquistas nacionalistas.

O Ver. Vieira da Cunha traz bem à colação, um assunto que está na Ordem do Dia, que é a venda, hoje, de uma empresa estatal que beneficia o Petróleo.

Gostaria de tratar politicamente a questão. Leio hoje nos jornais que o Senador Pedro Simon fez um apelo ao Ministro Pratini de Moraes, nosso conterrâneo, para que sustasse a venda da Copesul. Ora, Srs. Vereadores, isto é o mesmo que pedir para o gambá cuidar do galinheiro, porque o Ministro Pratini de Moraes é sócio desta empreitada que pretende comprar a Copesul. PPH é o nome da empresa.

Então, Srs. Vereadores, vamos raciocinar com a cabeça e não com os pés. É preciso que a sociedade saiba disto: o Ministro Pratini de Moraes não foi para o Governo Collor para defender a população nem as conquistas nacionais e históricas do povo brasileiro, foi para ajudar a vender o que ainda dá resultado.

E este Pólo Petroquímico do Sul é uma das maiores empresas do mundo no ramo.

Então, é claro que a iniciativa privada tem interesse, porque aqui, no Brasil, sempre se praticou a socialização do prejuízo, nunca do lucro. Quando a empresa estatal dá lucro tem que privatizar. Agora, quando a empresa privada não pode competir, não tem condições, ou não quer, ela exige que o Estado aplique recursos com o dinheiro de todo mundo. Então, Senhores, vamos raciocinar com lógica nessa histórica, não vamos nos deixar embair por notícias falaciosas. O Sr. Pedro Simon pede ao Ministro Pratini de Moraes que suste o processo de venda da Copesul. Ora, senhores, isso é brincadeira.

Mas o objeto da minha vinda à tribuna é apoiar o Requerimento do Ver. Zanella. Acho que é o mínimo que se pode fazer, porque no instante em que a Petrobrás, que hoje é a empresa mais destacada no ramo de extração do petróleo marítimo, a maior empresa mundial na extração de petróleo do subsolo marítimo, ela não pode sofrer esses ataques como está sofrendo. Então, apoiemos o Requerimento do Ver. Zanella. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Leão de Medeiros): Encaminha, pelo PT, o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, de fato, as notícias são cada vez mais estarrecedoras e, e infelizmente, a sociedade brasileira não está suficientemente organizada para dar um basta nesta política deliberada, calculada, estudada pela CIA, pelo Pentágono, para continuar uma proposta de dominação, espoliação dos povos do Terceiro Mundo, fundamentalmente, da América Latina. Quem esteve conosco, aqui, no ano passado, lembra que foi feita uma homenagem à PETROBRÁS, por unanimidade desta Casa, pelo grande serviço e pela importância que tem para a nacionalidade brasileira e para o povo brasileiro uma empresa como a PETROBRÁS. Foi lembrado ali, inclusive, que na luta pelo “Petróleo é nosso”, os Generais, num determinado momento, se reuniram através da liderança de um deles, chamado Horta Barbosa, como bem lembrou o companheiro embaixador, Adauto Vasconcellos, que é testemunha participante desta história, e fizeram um movimento exigindo do Getúlio uma posição. Juarez Távora, que também era militar, foi quem traiu esta posição ao aceitar o posicionamento do Mr. Lick, um embaixador americano que tinha a mídia na mão, na época, uma “Rede Globo”, e que sustentava que no Brasil não havia petróleo. “Nós temos certeza disto” – ele dizia – “não procura petróleo no Brasil porque não há petróleo no Brasil!”

Mas a sociedade organizada continuou a luta pelo “Petróleo é Nosso” e hoje estamos tendo uma auto-suficiência de mais de 50% do que se gasta nesse País. O Brasil se rodoviarizou (sic) também por política deliberada do Governo de Juscelino Kubitschek, com a reindustrialização, a partir da produção do automóvel, sucatando e acabando com a rede ferroviária para usar o petróleo. Tudo isto tem que ser lembrado numa hora destas.

Está certo o Ver. Zanella. Vereador que em tempo se recompõe das idéias que defendia até há pouco tempo.

E, nós agora, vamos para a tribuna para apoiar um Requerimento dele contra este Governo vendilhão que quer agora rifar a Copesul. A Copesul é um orgulho, é uma Empresa que foi feita com o dinheiro dos gaúchos. Será que não está sendo visto isto? O Governo faz, o Estado não presta, só que ele pega o dinheiro do povo e faz uma empresa, faz o povo passar sacrifício e quando a empresa está bem, o Governo entrega para esses donos do capital, os verdadeiros tutores deste processo de espoliação que o mundo hoje sofre. Assim como eles estão fazendo a proposta de invasão de Cuba, agora não pelas armas como fizeram em Guantânamo, em 1961, mas pelo dólar, querem invadir o Brasil pela privatização e pelo dólar, como estão fazendo em toda a América Latina.

Então, nós não somamos, e deixamos gravado aqui, em nome do Partido dos Trabalhadores, à luta dos trabalhadores e do povo brasileiro, da nacionalidade, se quiserem, à defesa da Petrobrás, à defesa do “Petróleo é Nosso”, à defesa da Copesul, e contra essas privatizações. Como disse muito bem o Ver. Vieira da Cunha: “Privatizam o filé e deixam para o povo a carne de pescoço”. E é verdade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Em votação o Requerimento do nobre Ver. Artur Zanella. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): O PDS, Ver. Leão de Medeiros, Ver. Mano José e este Vereador, votam contrariamente.

 

O SR. PRESIDENTE: Posso registrar o seu voto e do Ver. Leão de Medeiros, mas o Ver. Mano José não está presente. Registrem-se os votos contrários do Ver. João Dib e do Ver. Leão de Medeiros.

 

O SR. WILSON SANTOS (Requerimento): Requeiro verificação de votação.

 

O SR. PRESIDENTE: Qual é a sua dúvida?

 

O SR. WILSON SANTOS: Quero votar contrariamente.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa também registra o voto contrário do Ver. Wilson Santos.

Registramos o voto favorável do Ver. Edi Morelli.

Sobre a mesa, Requerimento do Ver. Leão de Medeiros, solicitando a retirada dos destaques que havia feito para os art. nºs 215, 216, 217 e 218 do PR n° 37/91. A Mesa defere.

Sobre a mesa, Requerimento do Ver. Airto Ferronato, solicitando sejam retirados os destaques dos artigos nºs 18 e 20 e, ainda, dos artigos nºs 166 e 167, parágrafo 3°, do PR n° 37/91. A Mesa defere.

Ainda, sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cyro Martini, solicitando sejam incluídos na Ordem do Dia, por força do art. 81, da Lei Orgânica Municipal, os PLL nos 55/91 e 63/92. A Mesa defere.

 

(Obs.: Foram aprovados os demais Requerimentos constantes na Ata.)

 

Nessas condições, não há mais Requerimentos de destaques para artigos a serem votados.

VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2351/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 37/91, de um terço dos Vereadores, que aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre. Com Emendas de 01 a 141. Com Subemenda nº 01 à Emenda nº 109; Subemendas 01 a 052; Com Subemenda nº 01 à Emenda nº 139; e Subemenda nº 01 à Emenda nº  081.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Rel., Ver. Lauro Hagemann:

Pela aprovação às Emendas 01, 11 a 30, 32, 34 a 36, 38, 40 a 50, 52 a 59, 61 a 68, 70 a 74, 77 a 84, 87, 89 a 92, 96 a 101, 103 a 105, 107 a 110, 116, 127, 128, 130 a 133, 136, 139 e todas as Subemendas.

Pela rejeição às Emendas 02, 04 a 10, 31, 33, 37, 39, 51, 60, 69, 75, 76, 85, 86, 88, 93 a 95, 102, 106, 111 a 115, 117 a 126, 129, 134, 135, 137, 138, 140 e 141.

Emenda nº 03, retirada pelo autor.

 

O SR. PRESIDENTE: O Projeto de Regimento Interno foi aprovado em 11.05.92, com ressalva dos destaques e emendas. Na Ordem do Dia de hoje, dar-se-á seguimento à votação dos destaques apresentados ao Projeto.

Passamos à votação das Emendas destacadas: a primeira Emenda destacada, destaque n° 01, é de autoria do Ver. José Valdir, à Emenda de n° 116.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, esta votação é extremamente complexa, solicito ao Presidente que peça aos Srs. Vereadores que ocupem as suas tribunas.

 

O SR. PRESIDENTE: O Requerimento do Ver. Vieira da Cunha é deferido pela Mesa, para que os Srs. Vereadores ocupem suas tribunas, face à importância da votação. Passamos à votação da Emenda n° 116, destacada pelo Ver. Leão de Medeiros.

A Emenda n° 116 é de autoria do Ver. José Valdir, “Dá nova redação ao inciso III, do art. 200: III. Comparecer às Sessões Plenárias adequadamente trajado”. Parecer da Relatoria: pela aprovação.

A Emenda está destacada.

A orientação aos Srs. Vereadores é a seguinte: a Emenda está destacada, é uma Emenda do Ver. José Valdir que prevê alteração do Regimento Interno, e que não mais seja exigida a gravata como parte da indumentária do Vereador. Para que esta Emenda seja aprovada são necessários 17 votos sim, se não houver, a Emenda é rejeitada, permanece o atual dispositivo do Regimento Interno.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Apenas para informação: é o inciso III do art. 200 que diz: “comparecer às Sessões Plenárias, com traje passeio completo”, e o Ver. José Valdir usa a expressão “adequadamente trajado”.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. José Valdir, para encaminhar.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta Casa já aprovou o Projeto, e depois voltou atrás, liberando o uso da gravata. Ou seja, obviamente, ninguém está querendo que as pessoas venham a esta tribuna mal vestidas ou coisas desse tipo. O que queremos é que as pessoas possam vir trajadas da maneira que quiserem; se quiserem vir pilchados, que venham pilchados; se quiserem vir com gravata, que venham com gravata; se quiserem vir sem gravata, que venham sem gravata. Isso, exatamente, porque partimos de um princípio que a gravata só se justifica porque ela é um símbolo da seriedade. O problema é que achamos que a seriedade desta Casa não está neste pedaço de pano, nesta peça da indumentária, chamada gravata. E também tem outra razão: esta Casa é uma Casa do pluralismo. Nela sentam-se Vereadores que representam os mais diversos segmentos, eu diria, representam aqueles segmentos que são afeiçoados ao uso da gravata, representam segmentos que não tem nada a ver, não tem familiaridade com o uso da gravata. Tanto que alguns Vereadores, ao sair desta Casa, ao se dirigirem a uma vila, muitas vezes tiram a gravata porque ela não se coaduna com determinadas realidades. Eu estou querendo que essa Casa, com o Regimento Interno, consagre o princípio democrático, já que é uma Casa plural, as pessoas podem demonstrar esta pluralidade até na sua idéia, não somente na sua indumentária. Não há por que continuarmos a exigir um tratamento que eu considero, de certa forma, retrógrado, autoritário, que todos nós temos que nos vestirmos, nos comportarmos, como se fôssemos, se pensássemos as mesmas coisas, como se representássemos as mesmas camadas sociais. Não. Esta Casa é uma Casa plural e ela tem que manifestar isso, tem que permitir isso, em toda a sua extensão, ela tem que permitir isso no livre transitar das idéias, tem que permitir isso na forma de trajar das pessoas, porque não é possível querermos uniformizar as pessoas numa Casa que não é uniforme, é plural.

Esta é a razão básica porque acho que não devemos mais colocar no Regimento a exigência do uso da gravata, freqüentar a Sessão apenas trajando gravata, além do que esta coisa de dizer que a seriedade se mede por estarmos trajando desta ou daquela forma é uma coisa que a história está demonstrando que não é assim, se fosse assim os parlamentos hoje seriam respeitados, porque todo mundo em Brasília usa gravata, mas isto não confere legitimidade, o que confere respeitabilidade, o que confere legitimidade por parte do povo aos políticos é uma postura adequada, uma postura decente, representando os interesses que são plurais da sociedade e não essa maneira de trajar uniformizada que eu não sei porque que ainda persiste no Regimento esse dispositivo que, sem dúvida nenhuma, é um dispositivo retrógrado e antidemocrático.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é claro que um pedaço de pano não há de dar seriedade ao homem. Até porque, nesta Casa, no dia em que se discutiu um pedaço de pano, no dia 19 de novembro de 1990, eu dizia que em quanto se discutia um trapo se esquecia de falar no grande pano que era a bandeira brasileira. Esta mesma Casa que por dois ou três dias consecutivos falou contra o Hino Nacional, a favor do Hino Nacional; ou se canta ou não canta o Hino Nacional. Não, a gravata não vai dar seriedade para ninguém. Mas o Juiz do Tribunal, se apresenta convenientemente trajado; não vai de tênis, não vai de botas! Ele vai limpo, toma banho, barbeado, direitinho, porque ele representa algo mais do que ele mesmo, ele representa a autoridade. Não há de ser a gravata que vai lhe dar autoridade, não, eu acho que não. A responsabilidade que eu deva assumir em cima dos atos que eu pratique, a competência com que eu exerça as minhas atividades, aí sim eu vou ter seriedade e respeitabilidade. É claro que a gravata não vai me dar seriedade e nem respeitabilidade. Agora, realmente, aqui há pluralidade e por essa pluralidade mesmo que nós temos que manter uma apresentação decente; é por esta pluralidade mesmo que nós temos que nos apresentar convenientemente trajados. Ninguém é obrigado a ser Vereador. Mas nós não representamos este ou aquele grupo; representamos a Cidade. E a Cidade, no seu momento mais importante, se apresenta bem vestida, corretamente trajada, de gravata, toma banho, corta a barba. E qual a sessão mais solene desta Cidade, senão quando os representantes do povo se reúnem para decidir os destinos deste mesmo povo. Então é importante, sem dúvida nenhuma, é transcendental, é imprescindível que se seja sério.

Também eu, Vereador, que represento toda a coletividade, devo-me apresentar de maneira correta: barba bem aparada, como a do Sr. Embaixador, que pode até lembrar a do Aparício Torelli. De qualquer maneira, é muito importante que o Vereador se apresente convenientemente trajado. Não é com a camisa para fora das calças; não indo à tribuna sem casaco.

Vim para a Câmara em 23 de março de 1971. Havia muito respeito, muito amor, muito carinho pelo plenário, pelas coisas da Câmara. E parece que isso está se perdendo, até quando não virmos mais a plenário ou quando virmos ao plenário de qualquer maneira.

Acho que não é a gravata que está em discussão, é a apresentação de cada um de nós para que aqueles que esperam de nós soluções, quando viermos à tribuna, nos vejam bem dispostos, com seriedade com competência, com presença no plenário, eles acreditem que estamos buscando, de repente, as soluções desejadas. Acho que o Vereador tem que ser sério, parecer sério; tem que ser limpo e parecer limpo, pela gravata, pelo traje correto, para que o Vereador seja um pouco mais respeitado. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação a Emenda n° 116, de autoria do Ver. José Valdir, destacada pelo Ver. Leão de Medeiros e que tem Parecer pela aprovação.

A votação é nominal.

Para que a Emenda do Ver. José Valdir seja aprovada são necessários 17 votos.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ (Questão de Ordem): Apenas para deixar claro, o regime de votação, V. Exª, por favor. O “sim” permanece o texto.

 

O SR. PRESIDENTE: O Vereador que votar “sim”, Ver. Clovis Ilgenfritz, aprova a Emenda do Ver. José Valdir, ou seja, o Vereador que votar “sim”, exclui a obrigatoriedade do uso da gravata, o Vereador que votar “não”, mantém o texto atual do Regimento Interno. Solicito ao Sr. 1° Secretário que proceda à chamada nominal para a votação da Emenda n° 116, de autoria do Ver. José Valdir, destacada pelo Ver. Leão de Medeiros.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 11 Srs. Vereadores votaram SIM, 13 Srs. Vereadores votaram NÃO e 01 Sr. Vereador ABSTEVE-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda n° 116 ao PR n° 37/91. Com a rejeição da Emenda n° 116, ficam prejudicadas as Emendas nos 69 e 115.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não que vá alterar o resultado, mas eu contei 12 votos “sim”.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): O mesmo registrou este Vereador, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa solicita ao Sr. 1° Secretário que proceda à recontagem dos votos “não”.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à recontagem dos votos “sim”.) Estão registrados 11 votos SIM, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. José Valdir, se V.Exª entender importante, a Mesa considera – O Sr. 1° Secretário fará a relação nominal dos Vereadores que votaram “sim”. (Assentimento do Ver. José Valdir.)

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê a nominata dos Vereadores que votaram “sim” e lê, também, a nominata dos Vereadores que votaram “não”.) O voto do Ver. José Valdir está registrado como “não”.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Eu votei “sim”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Será procedida a correção do seu voto, Vereador. Altere-se o voto do Ver. José Valdir para “sim”.

Resultado final da votação: 12 votos SIM, 12 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO. REJEITADA a Emenda.

 

(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Mano José e Vieira da Cunha. Votaram NÃO os Vereadores Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Leão de Medeiros, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Wilton Araújo, Mário Fraga, Edi Morelli e João Dib. ABSTEVE-SE de votar a Vereadora Letícia Arruda.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento do Ver. Leão de Medeiros, retirando o destaque à Emenda n° 60, que seria a próxima.

Os Requerimentos n°s 03 e 04 ficam anulados pela retirada do Ver. Leão de Medeiros.

Passamos ao Requerimento n° 05: Requerimento do Ver. Leão de Medeiros, para destaque da Emenda n° 130.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Gostaria que V.Exª repetisse se o 02, 03 e 04 foram retirados.

 

O SR. PRESIDENTE: Foram retirados, porque o Vereador havia destacado a Emenda n° 60 como um todo.

O Ver. Leão de Medeiros está comunicando à Presidência que ele, ao retirar a Emenda n° 60, ele não pretendia retirar os destaques nºs 03 e 04.

O Ver. Leão de Medeiros mantém então o Requerimento de destaque à Emenda n° 60, embora tenha solicitado, requerido, a retirada do destaque referida pela Mesa, o Vereador agora requer que seja votado destaque à Emenda n° 60.

A Mesa defere, não havendo oposição do Plenário.

A Emenda n° 60, destacada pelo Ver. Leão de Medeiros, inclui artigo logo após o de n° 162, com o seguinte teor (Lê a Emenda n° 60.) Esta é a Emenda que foi destacada pelo Ver. Leão de Medeiros. Ela tem Parecer contrário do Ver. Lauro Hagemann.

Eu solicitaria do Ver. Leão de Medeiros a seguinte indagação: quando o Vereador destaca uma Emenda, ele tem objetivo de reincluí-la ao texto. O objetivo de V. Exª é de que a Emenda seja reincluída ao texto original?

Com a palavra, o Ver. Leão de Medeiros, para esclarecimentos.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu examinei o anteprojeto do Regimento Interno, o que observo que, lamentavelmente, poucos fizeram. Ainda agora, ao tentar justificar o destaque a essa Emenda aprovada pela Mesa, lamentavelmente ouvi de um Vereador que isso certamente seria um destaque visando ao autoritarismo. Pelo contrário. Lamentavelmente alguns Vereadores vêm para esta Casa votar o Regimento Interno da Casa e sequer conhecem o que está sendo votado. Por isso, aqueles que têm atenção, ou para aqueles que pretendem que esta Casa tenha um RI mais adequado, mais dinâmico, mais flexível, é que venho tentar explicar a Emenda rejeitada pela Relatoria.

A Emenda n° 60 prevê a rapidez nas votações de projetos desta Casa. Das situações mais ridículas que aqui assistimos, é a possibilidade de se ouvir 33 discursos, 33 vozes a respeito, muitas vezes, de projetos que pouco representam para a comunidade. Cansamos de ficar até a meia-noite ouvindo discursos vazios, esvaziando-se o Plenário. São enfadonhos arroubos e elucubrações intelectuais, a respeito de matérias perfeitamente conhecidas, com resultado já previamente sabidos e que se prestam apenas, para se fazer firulas da tribuna. A Emenda proposta pela Mesa visa a acelerar o trabalho de votação. O Presidente, considerada a relevância da matéria, seja ele quem for, poderá fixar previamente, e já, de fato, está fixando o tempo destinado à discussão de qualquer proposição, dando ciência disto ao plenário. Assim, para discutir o nome de uma rua podemos evitar se ouvir 33 discursos de 10 minutos, afora os encaminhamentos.

O §1° da Emenda diz que o tempo de discussão será distribuído proporcionalmente aos partidos políticos, cabendo aos líderes, antes de seu início, indicar os oradores que cada um disporá.

Entendo que se a população desta Cidade escolheu, democraticamente, uma bancada maior do que as outras, é porque assim o quis. E se é porque assim o quis, a Câmara tem que se submeter a esta vontade. Os partidos com maior número de integrantes poderão ter tempos maiores em relação aos partidos com representação menor na Câmara. É este também o sentido existente no Congresso Federal, na discussão das suas matérias. É  retirada na Emenda seguinte e destacada, a alocução “bem como o sentido da manifestação de cada um, dando preferência ao autor da proposição”.

Este texto, Srs. Vereadores, veio da proposta da reforma do Regimento Interno da Câmara Federal. Estão excluindo, numa Emenda destacada logo a seguir a expressão: “Bem como o sentido da manifestação de cada um, dando-se preferência ao autor da proposição”. Ou seja, fica a critério do Presidente, conforme o interesse para a Cidade, definir, limitar o prazo para as manifestações da tribuna.

E mais, Sr. Presidente, a Emenda seguinte destacada, retira o parágrafo 2° da Emenda n° 60, mas permanece o parágrafo 3° diz: “Os líderes poderão ceder o tempo do seu partido, ou substituir oradores na ausência do orador anunciado ou com sua aquiescência, inclusive, orador de outro partido”.

O objetivo claro do destaque desta Emenda foi para flexibilizar o trabalho da tribuna, para que não se esvaziem as discussões aqui existentes, para que não se tenha o ridículo de ouvir 33 manifestações, como já ouvimos em projetos estéreis e de interesse duvidoso para a coletividade. É este o propósito da Emenda meramente técnica, facilitando o exercício de democracia, na medida em que os partidos são maiores, não sejam menores aqui neste Plenário conforme é a vontade popular.

É isso, tão somente isso, não há nenhum conteúdo político nem partidário e, nem se quer, conteúdo de arbítrio. A proposta é moderna e visa acelerar o processo de votação nesta Casa. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, posso admitir que a intenção do Ver. Leão de Medeiros era boa. Mas, entre a intenção de fazer e o que ele fez vai uma grande diferença. Em primeiro lugar, o Vereador pretende que o Presidente destine a discussão de qualquer proposição, fixe previamente o tempo de qualquer proposição. E mais, ele não vai consultar o Plenário, ele vai dar ciência ao Plenário. Ou seja, a decisão é do Presidente. Isto é inadmissível, porque nós sabemos que o Presidente, antes de ser Presidente, é um Vereador como nós, que tem os seus posicionamentos respeitáveis. Mas este expediente pode-se tornar, na prática, Ver. Leão de Medeiros, perigoso, na medida em que, para aqueles assuntos que interessarem ao Presidente, ele fixe o tempo maior ou menor, segundo a sua análise subjetiva. Ora, quem tem que decidir o que é importante ou não é o conjunto dos 33 Vereadores. Se a matéria recebeu um volume de inscrições de quase a totalidade da Casa, é porque os Vereadores julgaram importante discutir aquela matéria. Então o tempo de discussão da matéria será de acordo com o interesse que cada Vereador tem de discuti-la ou não. Se o nome de rua recebeu 30 inscrições, é porque os Vereadores acharam relevante discutir aquele nome de rua, especificamente, por uma razão ou outra.

Então o Ver. Leão de Medeiros quer dar ao Presidente a faculdade de decidir sobre o tempo de discussão da matéria. Ele utiliza um argumento inteligente, visando, talvez, a angariar a simpatia das Bancadas majoritárias, dizendo que será proporcional. Mas não, Vereador, o que dá proporcionalidade é o número de membros da Bancada. Se o PDT hoje tem 14 Vereadores, na atual sistemática, se ele quiser, ele discute 140 minutos cada matéria, basta que seus 14 Vereadores se inscrevam, sendo o tempo normalmente, como é feito.

Então, a proporcionalidade já existe, na prática, com o atual Regimento. Eu não vejo, portanto, apesar de, nas suas palavras, ter interpretado a boa intenção no sentido de agilização dos trabalhos, mas, na prática, essa norma proposta vai-se tornar antidemocrática e, mais do que isso, vai dar margem ao autoritarismo, porque deixar a pessoa do Presidente estipular tempo, convenhamos, é perigoso demais.

O Ver. Lauro Hagemann me lembra que todo arcabouço do Regimento é no sentido da coletivização ou democratização das decisões. E nós não podemos deixar uma decisão importante como essa, que é exatamente o tempo necessário para cada proposição, na pessoa de um só Vereador, mesmo que ele esteja no exercício da Presidência da Casa.

Eu encaminho contrariamente à Emenda do Ver. Leão de Medeiros. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Leão de Medeiros): Encaminha, como Relator, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a Relatoria, na pessoa do Ver. Lauro Hagemann, votou contrário à  Emenda da Mesa Diretora, e, como todos os Vereadores sabem, foi apresentada no ano passado, quando este Vereador era o Presidente da Casa, e teve a aprovação da Comissão da Relatoria, e, sobretudo, basicamente, pelo motivo de que o Ver. Lauro transmitia aqui, ao Ver. Vieira da Cunha, que não quis usar o tempo, e eu consultava antes, sobretudo, na preocupação do parágrafo 3°, que permite que os Líderes possam ceder os tempos das suas Bancadas a Vereadores de outras Bancadas.

Eu solicitei o tempo de encaminhamento, não tanto para defender ou atacar, obviamente, porque a Mesa apresentou, tem a minha assinatura, mas democraticamente, na Comissão eu fui derrotado, assinei junto e apoiei essa posição da Relatoria. Mas gostaria de explicar a intenção clara da Mesa ao apresentar essa Emenda. Srs. Vereadores, se estamos aqui só fazendo encaminhamentos, discussões de 5 minutos, é porque houve uma decisão do Presidente da Casa, que propôs ao Plenário e nós concordamos, porque não votamos contrários; na prática estamos, permanentemente, quebrando o Regimento Interno.

Estou falando, Ver. Vieira da Cunha. Ouvi V. Exª, pediria respeito a minha palavra, até porque é um encaminhamento e V. Exª não pode interromper. O que diz? O Presidente poderá fixar. Segundo lugar, evidentemente, que ele tem que dar ciência ao Plenário, se este discordar vai votar contra. É óbvio, ululante. São etapas do trabalho que um Presidente deve cumprir; o Presidente toma uma decisão com ou sem a Mesa, comunica ao Plenário, e o Plenário, evidentemente, com base no artigo, acata ou não acata. Se acata fica de boca calada, é o que temos feito; e se desacatar vai contestar o Presidente. Não podemos examinar um artigo isolado do Regimento. Temos de contextualizar cada artigo em seu conjunto.

Tem razão o Ver. Lauro Hagemann: há todo um conjunto de matérias que busca a coletivização, busca a abertura, o mais possível, da Casa.

Então, temos de ver outro artigo que diz que o Plenário é absolutamente soberano. O que tem ocorrido, na prática? E aí cabe o destaque do Ver. Leão de Medeiros: uma dormida. Na expressão “bem como o sentido da manifestação de cada um”, isso tem que ser retirado, sim, porque dá entender que o Presidente poderá interferir dizendo quem fala e como fala. Aqui há um erro de redação, sim, e muito perigoso, porque dá entender que o Presidente poderá interferir, dizendo quem e como fala. Aqui, sim, atenta à democracia da Casa, sobretudo de cada Vereador. Mas, é obvio que na redação do caput do artigo não há nenhum ferimento à autonomia do Plenário.

Agora, como o Plenário vai-se posicionar por redução de tempo ou não, se ele não for cientificado? Vejam, que no outro artigo dizemos “o tempo de fala é de” tantos minutos, como é que o Plenário vai saber se hoje é ou não é daquele tempo, mas vai mudar? Óbvio que o Presidente deve dar ciência à Casa: “eu, Presidente, decidi fazer isso”. É óbvio, se a Casa for contra, que se manifeste, nenhum problema, portanto, nenhum ferimento à autonomia ou democracia de Plenário. Evidente. O que fizemos na Mesa Diretora, e o Ver. Dilamar Machado está seguindo a orientação, foi de transformar em artigo de Regimento aquilo que tem sido prática na Casa, que se faz à revelia do Regimento.

Então, o que registro é que se não vamos aprovar isso, porque não queremos, essa será a vontade da maioria e será respeitada, devemos, imediatamente, a partir da votação deste artigo, voltarmos à prática anterior, ou seja, são 10 minutos de discussão e não há mais 5 minutos reduzidos. Sejamos coerentes, porque, o artigo, se fere à democracia, nós estamos sendo coniventes neste momento a abrimos mão – e vejam que votei com o Presidente Dilamar Machado, e continuarei votando por achar que está correto, tanto que a proposta de Emenda está aqui. Mas quero cobrar do Plenário uma coerência. Aceitamos reduzir tempo de discussão para 5 minutos, contra o atual Regimento. Há uma Emenda propondo formalmente o poder do Presidente, ouvindo o Plenário, evidente, para poder fazer reduções. Se somos contra, não poderemos mais aceitar aquilo que foi proposto, pois se torna tábua rasa a partir de hoje. É um problema de coerência, eu não entro nem no mérito, Ver. Lauro Hagemann, o que eu estou cobrando é coerência do Plenário, se formos contra seremos contra sempre, sobretudo se estamos fazendo à revelia do Regimento, se formos a favor nós estaremos incluindo, formalmente, no Regimento o que já praticamos e, ao que parece, ninguém se sentiu ferido na sua autonomia. Até porque o Presidente foi muito claro: se o Plenário concordasse, se o Plenário concordar será assim, se o Plenário for contra é óbvio que o Presidente não vai fazer.

Agora, concordo com o Ver. Lauro Hagemann sobre o parágrafo 3° e aí é um pouquinho mais problemático, infelizmente, não houve destaque e, evidentemente, teríamos que aprovar a Emenda nº 3, do Parágrafo 2°, do Ver. Leão de Medeiros, que com aquela expressão, aí, sim, pode nos induzir a um controle do Presidente sobre a fala dos Vereadores. Eu admito que foi um cochilo de toda a equipe que trabalhou, no ano passado, nesta redação, naquele ponto especificamente. E no resto, me parece, que não há qualquer ferimento ao Plenário, não há nenhum ferimento à autonomia dos Vereadores, até porque estamos fazendo - quero deixar marcado isso -, até porque estamos fazendo à revelia do Regimento. Se não passar, eu imediatamente pedirei que retornem ao Regimento, ou seja, 10 minutos de discussão e não tem como reduzir. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Colocamos em votação o destaque do Ver. Leão de Medeiros à Emenda n° 60. Votação nominal. Com a palavra, o Sr. 2° Secretário.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 02 Srs. Vereadores votaram SIM, 08 Srs. Vereadores votaram NÃO e 07 Srs. Vereadores ABSTIVERAM-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda n° 60 ao PR n° 37/91.

 

(Votaram SIM os Vereadores Antonio Hohlfeldt e João Dib. Votaram NÃO os Vereadores Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Verle, Lauro Hagemann, José Valdir, Wilton Araújo, Mario Fraga e Dilamar Machado. Abstiveram-se de votar os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Ervino Besson, Gert Schink, Nereu D’Ávila, Omar Ferri e Wilson Santos.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Requerimento do Ver. João Dib, procederemos à verificação de “quorum”.

A Mesa constata a presença de 13 Srs. Vereadores em Plenário. Portanto, não há “quorum”. Está encerrada a presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 11h47min.)

 

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